con.ce.lho
sm (lat conciliu) Em Portugal, circunscrição administrativa que é uma subdivisão de distrito.
Conselho
con.se.lho
sm (lat consiliu) 1 Juízo, opinião, parecer sobre o que convém fazer. 2 Aviso, ensino, lição, prudência. 3 Tribunal. 4 Reunião ou assembléia de ministros. 5 Corpo coletivo, com função consultiva ou deliberativa. 6 Reunião de pessoas que deliberam sobre negócios particulares. 7 Reunião do corpo docente da universidade, escolas superiores ou secundárias, presidida pelo reitor ou diretor, para tratar das questões do ensino. C. de família: reunião de parentes ou amigos, sob a presidência do juiz de direito ou juiz dos órfãos, com o fim de regular os interesses dos menores ou dos interditos e julgar as causas de separação de cônjuges. C. de guerra: tribunal militar de primeira instância, instituído para julgar infrações de natureza militar, cometidas por militares ou assemelhados; corte marcial. C. de investigação: processo preparatório para inquirir dos delitos militares e puni-los disciplinarmente ou para servir de base a conselho de guerra. C. de justiça: órgão que promove a investidura e as promoções dos membros da Ordem Judiciária e do Ministério Público. C. de sentença: conjunto dos cidadãos que, como juízes de fato, julgam os processos submetidos à deliberação do tribunal do júri. Cf com concelho. Ser de bom (mau) conselho: ser aconselhável (desaconselhável).
Fonte: Dicionário Michaelis